Termo de Colaboração Voluntária da Konectomi
Introdução
Este Termo de Colaboração Voluntária regula a participação de colaboradores na Konectomi, seja em atividades in-game (FrontStage) ou em atividades internas, administrativas e de sistemas (Backstage).
Ao aceitar este termo, o colaborador declara ciência e concordância com as regras aqui descritas, bem como com o Termo Geral da Konectomi Roleplay Community (KRC) e demais políticas aplicáveis.
I. Natureza da Colaboração
1.1. Colaboração Voluntária
A participação na Konectomi ocorre de forma voluntária, sem qualquer tipo de vínculo empregatício, contratual ou prestação de serviços formais.
Não há garantia de remuneração, benefícios, estabilidade ou obrigação de carga horária fixa.
1.2. Ausência de Vínculo Empregatício
Este termo não cria relação de emprego, sociedade, associação comercial ou obrigação trabalhista entre o colaborador e a Konectomi.
A atuação ocorre exclusivamente em ambiente virtual, comunitário e de roleplay.
II. Ambientes de Atuação
2.1. FrontStage
Atuação voltada à operação visível da comunidade, incluindo jogos, eventos, interação com jogadores e suporte in-game, conforme o cargo ocupado.
2.2. Backstage
Atuação voltada a atividades internas, como organização, sistemas, planejamento, comunicação interna, documentação e apoio institucional, sem interação direta obrigatória com jogadores.
2.3. Acúmulo de Atividades
Um colaborador pode atuar em mais de um ambiente, desde que respeite os limites definidos pela coordenação e mantenha conduta adequada em todas as frentes.
III. Compromisso e Responsabilidade
3.1. Assunção de Função
Ao aceitar um cargo ou função, o colaborador compromete-se a:
- agir com responsabilidade
- respeitar as regras institucionais
- cumprir as atividades que assumir de forma consciente
A colaboração é voluntária, mas os compromissos assumidos devem ser respeitados.
3.2. Comunicação e Organização
O colaborador deve manter comunicação mínima com sua liderança direta, informando: ausências relevantes, dificuldades recorrentes ou impossibilidade temporária de atuação.
IV. Eventos, Frequência e Ausências
4.1. Participação em Eventos
Quando aplicável ao cargo ou função, o colaborador deve respeitar as regras de frequência definidas no Termo Geral da KRC.
4.2. Falta Abonada
O colaborador poderá solicitar falta abonada quando não puder comparecer a um evento ou atividade obrigatória, desde que apresente justificativa válida. A justificativa será analisada pela supervisão, coordenação ou direção.
4.3. Limites da Falta Abonada
A falta abonada não é considerada ausência injustificada e pode ser aceita especialmente quando o colaborador estiver envolvido em outras atividades oficiais da Konectomi. No entanto, não garante permanência automática em cargos, funções ou acessos.
A recorrência de faltas, mesmo abonadas, poderá resultar em medidas administrativas caso seja identificado comprometimento insuficiente.
V. Conduta e Ética
5.1. Postura Institucional
Todo colaborador deve manter postura respeitosa, ética e alinhada aos valores da Konectomi, tanto em ambientes internos quanto externos quando estiver representando a comunidade.
5.2. Uso de Permissões e Acessos
É proibido:
- utilizar permissões para benefício próprio
- favorecer terceiros indevidamente
- abusar de acessos administrativos
- utilizar sistemas internos fora do escopo autorizado
Infrações poderão resultar em desligamento imediato da função.
VI. Sistemas Internos e Confidencialidade
6.1. Uso de Sistemas
O acesso a sistemas internos (painéis, e-mail institucional, chat interno, Kanban, logs) é concedido conforme a função exercida. O uso deve ser responsável e restrito às atividades da Konectomi.
6.2. Confidencialidade
Informações internas, dados de sistemas, planejamentos e discussões administrativas não devem ser compartilhados fora dos ambientes autorizados. O descumprimento desta cláusula poderá resultar em desligamento imediato e outras medidas cabíveis.
VII. Desligamento da Colaboração
7.1. Desligamento Voluntário
O colaborador pode deixar sua função a qualquer momento, de forma livre, sem necessidade de justificativa formal.
7.2. Desligamento Administrativo
A Konectomi poderá encerrar a colaboração a qualquer momento, especialmente em casos de: descumprimento de regras, conduta inadequada, uso indevido de permissões, falta de comprometimento recorrente ou quebra de confiança.
VIII. Alterações do Termo
8.1. Atualizações
Este termo poderá ser alterado a qualquer momento. As atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais da Konectomi.
A continuidade da colaboração implica aceitação das versões atualizadas.
IX. Aceite
Ao aceitar ou continuar exercendo qualquer função na Konectomi, o colaborador declara estar de acordo com este Termo de Colaboração Voluntária, bem como com o Termo Geral da KRC e demais políticas aplicáveis.